AUTOR: VEREADOR PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 789 DE 05/05/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º À Lei N° 4.196 de 02 de Maio de 2.002 acrescenta-se o Artigo 2º A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A As campanhas publicitárias e
institucionais, bem como os programas produzidos pelos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, com veiculação na televisão, deverão ser devidamente
inseridas em LIBRAS (AC).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.