AUTOR: CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 792 DE 26/05/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de “Utilidade Pública Municipal”, a Organização Não-Governamental “Cidadania Divina Luz”, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, beneficente e de assistência social.
Art. 2º Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.