LEI Nº 4.870, DE 05 DE MAIO DE 2006

 

AUTOR: CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 792 DE 26/05/2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL “CIDADANIA DIVINA LUZ” COM SEDE NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de “Utilidade Pública Municipal”, a Organização Não-Governamental “Cidadania Divina Luz”, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, beneficente e de assistência social.

 

Art. 2º Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de maio de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.