AUTOR: CHICA NUNES
publicada na gazeta municipal nº 792 de 26/05/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou a ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de “Utilidade Pública Municipal”, as “OBRAS SOCIAIS MEIMEI”, sem fins lucrativos, de caráter Filantrópico, Beneficente e de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 05 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.