Lei Nº 4.871 DE 05 DE MAIO DE 2006

 

AUTOR: CHICA NUNES

publicada na gazeta municipal nº 792 de 26/05/2006

 

Declarada de utilidade Pública Municipal as “obras sociais Meimei”, com sede nesta capital e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou a ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de “Utilidade Pública Municipal”, as “OBRAS SOCIAIS MEIMEI”, sem fins lucrativos, de caráter Filantrópico, Beneficente e de Assistência Social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 05 de maio de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.