O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os padrões e referencias dos vencimentos e remuneração dos funcionários públicos municipais para os constantes do quadro anexo.
Art. 2º Os atuais proventos do pessoal inativo municipal e pensões concedidas pelo município, terão um aumento nas seguintes proporções.
Até CR$1.500,00 mensais 30%
De mais de CR$1.500,00 até CR$3.000,00 mensais 20%
De mais de CR$3.000,00 mensais 10%
Art. 3º O novo valor dos Padrões e Referencias e o aumento constante do artigo 2º terão vigor a partir de 1º de Julho do corrente ano.
Art. 4º A despesa decorrente da alteração de padrões e referências e aumento dos proventos e pensões de que trata esta lei, correrá pelas respectivas verbas orçamentárias que serão suplementadas quando necessário.
Art. 5º revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Setembro De 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.