LEI Nº 487, DE 02 DE SETEMBRO DE 1959

 

DÁ NOVO VALOR AOS PADRÕES E REFERÊNCIAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E AUMENTA AS PENSÕES E PROVENTOS DOS INATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os padrões e referencias dos vencimentos e remuneração dos funcionários públicos municipais para os constantes do quadro anexo.

 

Art. 2º Os atuais proventos do pessoal inativo municipal e pensões concedidas pelo município, terão um aumento nas seguintes proporções.

 

Até CR$1.500,00 mensais                                         30%

De mais de CR$1.500,00 até CR$3.000,00 mensais       20%

De mais de CR$3.000,00 mensais                              10%

 

Art. 3º O novo valor dos Padrões e Referencias  e o aumento constante do artigo 2º terão vigor a partir de 1º de Julho do corrente ano.

 

Art. 4º A despesa decorrente da alteração de padrões e referências e aumento dos proventos e pensões de que trata esta lei, correrá pelas respectivas verbas orçamentárias que serão suplementadas quando necessário.

 

Art. 5º revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 02 de Setembro De 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.