LEI Nº 4.873, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 794 DE 09/06/06.

 

INSTITUI A "SEMANA DA MOSTRA DE ARTES NA CIDADE DE CUIABÁ"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a  Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Da Mostra De Artes Cidade De Cuiabá", em comemoração ao aniversário de Cuiabá, com a finalidade de proporcionar aos artistas plásticos da capital do Estado ou nela radicados, possam divulgar suas obras, em local aberto no centro da cidade de Cuiabá, das 10h00 às 20h00, com apresentações de música e teatro de artistas locais.

 

Parágrafo único. O evento a que se refere o "caput" deste artigo será promovido anualmente por ocasião do aniversário de Cuiabá, na semana que antecede as comemorações oficiais, e será organizado sob a coordenação da  Secretaria Municipal de Cultura..

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura estabelecerá, através de regulamento específico, as regras que normatizam o evento, bem como qual o tema a ser abordado, as categorias dos trabalhos, prazo de inscrições, qual será a premiação, critérios de seleção bem como a formação de uma Comissão de Seleção ou de Julgamento, podendo a seu critério convidar para participar desta Comissão, artistas, críticos e profissionais das artes plásticas, de renome municipal, estadual ou nacional ou pertencentes a um estabelecimento de ensino do ramo de Educação Artística, ou à Associação Profissional dos Artistas  e por outras entidades com atuação na área cultural.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá, autoriza o Órgão Municipal coordenador, captar recursos da iniciativa privada para a promoção e/ou patrocínio da "Semana Da Mostra De Artes Cidade De Cuiabá".

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá, 15 de maio de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.