AUTOR: VEREADOR CLOVITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 794 DE 09/06/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Hino da Bandeira do Município de Cuiabá.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica encarregado de instituir concurso e premio e a criar uma Comissão destinada a examinar qual o melhor hino apresentado – letra e melodia, para ser oficializado como Hino da Bandeira do Município de Cuiabá.
Parágrafo único. O concurso e premiação que se refere o caput deverá ser realizado no prazo de 180 dias após a vigência desta Lei, quando, por Decreto, o Pode Executivo marcará a data para a oficialização do Hino da Bandeira do Município de Cuiabá.
Art. 3º O Hino da Bandeira do Município de Cuiabá deverá ser tocado em todas as solenidades da Prefeitura Municipal que houver participação musical.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá–MT, 22 de maio de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.