LEI Nº 4.875, DE 22 DE MAIO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR LÚCIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 794 DE 09/06/2006

 

INSTITUI O “DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Cuiabá,  o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado anualmente no dia  2 de setembro.

 

Parágrafo único. A data ora instituída constará no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá–MT, 22 de março de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.