LEI Nº 4.880, DE 03 DE JULHO DE 2006

 

AUTOR: MÁRIO LÚCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 798 DE 06/07/2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO SÍNDROME DE DOWN DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a “Associação Síndrome de Down de Cuiabá”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 03 de julho de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.