AUTOR: MÁRIO LÚCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 798 DE 06/07/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o “Instituto Cultural Flauta Mágica”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 03 de julho de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.