LEI Nº 4.882, DE 03 DE JULHO DE 2.006

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 798 DE 06/07/2006

 

Autoriza o Poder Público Municipal a alienar o imóvel situado no bairro Duque de Caxias nesta Capital e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar sob a forma de venda, o imóvel do patrimônio municipal.

 

Art. 2º A alienação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será precedida de processo licitatório na modalidade de Concorrência, conforme determina o art. 17, inciso I,da Lei nº 8.666/93

 

Art. 3º Para efeito da presente Lei, a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá atribuiu à área do Patrimônio Municipal, o valor de R$ 16.633,60 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos).

 

Art. 4º O imóvel do patrimônio é constituído de um lote de terra denominado área pública (parte de uma rua), da Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, no bairro Duque de Caxias, nesta Capital, assim descrita:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP-1, está localizado no vértice dos lados que fazem divisa com a área de terra de Maria Alice da Silva e no alinhamento da Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, com ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 12,40m com o rumo magnético de 43º55’ SW até atingir o MP-2.

 

O MP-2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Tenente Alcides Duarte de Souza e fazem divisa com área de terra de Verdulina Brígida de Camargo  com ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha  de 17,14m até atingir o MP-3.

 

O MP-3, está localizado nos vértices dos lados, que fazem divisa com área de terra de Verdulina Brígida de Camargo e área escriturada do proprietário com ângulo interno de 88º05’. Dele, seguiu-se uma linha de 12,40m até atingir o MP-4.

 

O MP-4, está localizado no vértice dos lados que fazem divisas com área de terra escriturada do proprietário e fazem divisas com área de terra de Maria Alice da Silva com ângulo interno de 91º55’. Dele, seguiu-se uma linha de 16,69m até atingir o MP-1.

 

LIMITES:

Ao Norte: Com Maria Alice da Silva;

Ao Sul: Com Verdulina Brígida de Camargo;

A Oeste: Com área escriturada do proprietário;

A Leste: Com a Rua Tenente Alcides Duarte de Souza.

 

FORMA:

Polígono irregular de quatro lados.

ÁREA:

207,92 m2 (Duzentos e sete metros e noventa e dois centímetros).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.