AUTOR: Ver. Chico 2000
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 803 DE 04/08/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Creche Comunitária Cantinho Feliz, entidade associativa, sem fins lucrativos com sede e foro no município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 31 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.