LEI Nº 4.888, DE 31 DE JULHO DE 2006

 

AUTOR: Ver. Chico 2000

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 803 DE 04/08/2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRECHE COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Creche Comunitária Cantinho Feliz, entidade associativa, sem fins lucrativos com sede e foro no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 31 de Julho de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.