AUTOR: VER. CLOVITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 803 DE 04/08/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Carteira de atendimento do exame pré-natal até o parto nas unidades de saúde do Município.
Art. 2° Fica o Poder Executivo, junto ao Conselho Municipal de Saúde, e da Secretaria Municipal de Saúde tomar as providências visando sua regulamentação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, 31 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.