LEI Nº 4.889, DE 31 DE JULHO DE 2006

 

AUTOR: VER. CLOVITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 803 DE 04/08/2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE ATENDIMENTO DO EXAME PRÉ-NATAL ATÉ O PARTO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada a Carteira de atendimento do exame pré-natal até o parto nas unidades de saúde do Município.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo, junto ao Conselho Municipal de Saúde, e da Secretaria Municipal de Saúde tomar as providências visando sua regulamentação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, 31 de Julho de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.