LEI Nº 4.890, DE 31 DE JULHO DE 2006

 

AUTOR: VER.WALTER RABELLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 803 DE 04/08/2006

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula, em academias de ginástica e estabelecimentos similares, no âmbito do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O atestado aludido no "caput" deste artigo deve ser renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado e anotado na ficha do aluno.

 

Art. 2º A não observação do disposto nesta lei, pelos estabelecimentos em questão, implicará na cassação da licença de funcionamento dos mesmos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 31 de julho de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.