AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 805 DE 18/08/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 22, da Lei nº 4.473/2003, de 09 de
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os Conselheiros Tutelares são considerados
Agentes Honoríficos e sua remuneração mensal corresponderá a 75% (setenta e
cinco por cento) do DAS
Art. 2º Esta Lei
entra vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais
disposições da Lei nº 4473/2003.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT 18 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.