LEI Nº 4.894, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 808 DE 06/09/2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI 4.820/05 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), conforme o anexo I.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.