AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 808 DE 06/09/2006
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), conforme o anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.