AUTOR: VER. LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 811 DE 29/09/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica permitido ao motorista de ônibus, lotação, vans e de táxis trajar bermuda durante o trabalho.
Art. 2° A bermuda deverá estar no máximo 10 cm (dez centímetros) acima do joelho.
Art. 3° A permissão de uso dar-se-á durante todo o ano.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá/MT, 12 de Setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.