LEI Nº 4.896, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTOR: VER. LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 811 DE 29/09/2006

 

DISPÕE SOBRE AS VESTIMENTAS DE TRABALHO AOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica permitido ao motorista de ônibus, lotação, vans e de táxis trajar bermuda durante o trabalho.

 

Art. 2° A bermuda deverá estar no máximo 10 cm (dez centímetros) acima do joelho.

 

Art. 3° A permissão de uso dar-se-á durante todo o ano.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá/MT, 12 de Setembro de 2006.

 

VEREADORA CHICA NUNES

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.