AUTOR: VEREADOR MÁRIO LÚCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Maria Auxiliadora Grissolia Mendes (Dodora) a via pública AV. 03 do Bairro 1º de Março com Continuidade até AV. Historiador Rubens de Mendonça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.