AUTOR: VER. VALTENIR PEREIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 813 DE 10/10/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o Dia Municipal do Profissional de Educação Física a ser comemorado anualmente.
Parágrafo único. Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia Municipal do Profissional de Educação Física.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se profissional de educação física aquele que é formado em curso superior e que domina o conjunto de conhecimentos especializados referente à Educação Física (exercício corporal) ou esporte(CBO, Família 2241) ou Provisionado, por direito adquirido, em suas diversas manifestações – ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, reabilitação, yoga, ergonomia, jogos dentre outras práticas corporais.
Art. 3º A fixação do Dia Municipal do Profissional de Educação Física tem por objetivo:
I – contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;
II – conscientizar a sociedade, na importância da prática de atividade física, de forma regular, sistematizada e orientada;
III – divulgar a importância da Educação Física escolar para o desenvolvimento afetivo, corporal, cognitivo e sócio cultural dos alunos;
IV – difundir conhecimentos à respeito das questões da Educação Física, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 09 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.