LEI Nº 4900, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTOR: VER. VALTENIR PEREIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 813 DE 10/10/2006

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o Dia Municipal do Profissional de Educação Física a ser comemorado anualmente.

 

Parágrafo único. Fica instituído o dia 1º de setembro como o Dia Municipal do Profissional de Educação Física.

 

Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se profissional de educação física aquele que é formado em curso superior e que domina o conjunto de conhecimentos especializados referente à Educação Física (exercício corporal) ou esporte(CBO, Família 2241) ou Provisionado, por direito adquirido, em suas diversas manifestações – ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, reabilitação, yoga, ergonomia, jogos dentre outras práticas corporais.

 

Art. 3º A fixação do Dia Municipal do Profissional de Educação Física tem por objetivo:

 

I – contribuir para a valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;

 

II – conscientizar a sociedade, na importância da prática de atividade física, de forma regular, sistematizada e orientada;

 

III – divulgar a importância da Educação Física escolar para o desenvolvimento afetivo, corporal, cognitivo e sócio cultural dos alunos;

 

IV – difundir conhecimentos à respeito das questões da Educação Física, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 09 de outubro de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.