LEI Nº 4.903 DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTOR: VALTENIR LUIZ PEREIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 814 DE 20/10/2006.

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá, o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.

 

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá(MT) 17 de outubro de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.