AUTOR: VEREADORA CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei 4.723 de 09 de janeiro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão se inscrever, gratuitamente, para os projetos habitacionais as pessoas que atenderem aos seguintes requisitos:” (NR)
Art. 2º O artigo 4º da Lei 4.723 de 09 de janeiro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As inscrições serão feitas, gratuitamente, a cargo da Secretaria Municipal de Habitação, devendo ser atualizadas, pelos inscritos, a cada dois anos, sendo vedada a sua realização em ano de eleições municipais.” (NR)
Art. 3º O artigo 5º da Lei 4.723 de 09 de janeiro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Secretaria Municipal de Habitação destinará, em cada projeto habitacional executado, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para funcionários públicos municipais, 5% (cinco por cento) para portadores de necessidades especiais, devendo ser representados, quando imprescindível para prática de atos da vida civil, por seu representante legal e cinco por cento para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, desde que preencham os requisitos exigidos no artigo 2º desta Lei e sem prejuízo de participação no sorteio geral.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.