LEI Nº 4.906, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR CLOVITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 816 DE 01/11/2006

 

DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO DO DIA DA BANDEIRA EM CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de Agosto como data comemorativa do Dia da Bandeira de Cuiabá.

 

§ 1° A data comemorativa deverá ser inserida no calendário municipal, bem como no calendário escolar do ensino fundamental municipal.

 

§ 2° As Escolas Municipais de ensino fundamental deverão na data comemorativa, instituir festividades sobre o símbolo oficial de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.