AUTOR: VEREADOR CLOVITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 816 DE 01/11/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que e Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de Agosto como data comemorativa do Dia da Bandeira de Cuiabá.
§ 1° A data comemorativa deverá ser inserida no calendário municipal, bem como no calendário escolar do ensino fundamental municipal.
§ 2° As Escolas Municipais de ensino fundamental deverão na data comemorativa, instituir festividades sobre o símbolo oficial de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.