LEI Nº 491, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959

 

AUTORIZA RECEBIMENTO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, do Sr. Firmo Pinto de Figueiredo, 6 (seis) lotes contíguos localizados na quadra 4 ou 7 do loteamento que este levou o efeito em terras de sua propriedade.

 

Art. 2º Os lotes doados destinar-se ão à construção de uma escola ou outra obra de interesse público a critério do Executivo Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta doação, escrituras, registros, etc., correrão por conta da verba 850.8.99-4 – Diversos, Despesas Diversas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Cuiabá em, 22 de Setembro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.