AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA DULCE BALATA, à atual “RUA 13” do Bairro Dom Bosco, nesta capital.
Art. 2º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.