AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 823 DE 22/12/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de maio de cada ano, como o Dia Municipal do Coletor de Material Reciclável.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.