LEI Nº 4.919, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 823 DE 22/12/2006

 

INSTITUI O DIA 02 DE MAIO COMO O DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE MATERIAL RECICLÁVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 02 de maio de cada ano, como o Dia Municipal do Coletor de Material Reciclável.

 

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro  de 2006

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.