O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no bairro da
“Mandioca”, primeira zona desta Capital, uma Escola Municipal mixta de instrução primária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.