REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 49, DE 10 DE MAIO DE 1949

 

CRIA NO BAIRRO DA MANDIOCA, NESTA CAPITAL, UMA ESCOLA MUNICIPAL DE INSTRUÇÃO PRIMÁRIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no bairro da “Mandioca”, primeira zona desta Capital, uma Escola Municipal mixta de instrução primária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 10 de maio de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.