LEI Nº 492, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizado a permutar o lote de terras de sua propriedade situado no Bairro Bandeirante a saber: Lote nº 19 da quadra 11, com a área de 1.261, 75 metros quadrados, com o lote de propriedade do Sr. Epitácio Vitorino de Carvalho, situado naquele mesmo Bairro, com a área de 1.250 metros quadrados, carta de aforamento expedida em 11 de junho de 1947, registrado na fla. 156 – livro 4, dessa Prefeitura, e que fora ocupado para aquele loteamento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de Setembro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.