AUTOR: VEREADOR LUTERO PONCE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 831 DE 16/02/2007
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Cuiabá o serviço DISQUE DENÚNCIA, para atendimento à práticas de violência e maus tratos contra a população idosa do município.
§ 1º O serviço funcionará 24 horas por dia e sete dias por semana.
Art. 2º O Disque Denúncia se incorpora à estrutura organizacional da Vice-Prefeitura.
§ 1º Compete à pasta regulamentar no prazo de 90 (noventa) dias os serviços do Disque Denúncia.
§ 2º Compete à pasta realizar articulações com os poderes Municipal, Estadual ou Federal com o objetivo de solucionar os problemas apresentados ao serviço DISQUE DENÚNCIA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 18 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.