LEI Nº 4.928, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 823 DE 22/12/2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI 4.820/2005 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o valor de R$ 27.352.545,59 (vinte e sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), conforme o anexo I.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43, § 1º, incisos III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2006.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.