AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 823 DE 22/12/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o valor de R$ 27.352.545,59 (vinte e sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), conforme o anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão à conta de anulação de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43, § 1º, incisos III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.