AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
DENOMINA COMO "AGENTES DE COLETA SELETIVA" TODOS OS TRABALHADORES INFORMAIS QUE COLETAM MATÉRIA PRIMA PARA REAPROVEITAMENTO E RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina "Agentes de coleta seletiva", todos os trabalhadores informais que coletam matéria prima para reaproveitamento e reciclagem na cidade de Cuiabá.
Art. 2º O Executivo regulará a presente Lei no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.