LEI Nº 493, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizado a permutar o lote de terras de sua propriedade situado no Bairro da Lixeira à Rua da estrada do Barbado, com a área de 789 (setecentos e oitenta nove) metros quadrados, com a forma de um quadrilátero irregular limitando: ao norte (15,25) metros com terras de Tarcilia de Castro: ao sul com a estrada para o Barbado (10,10) metros, ao nascente com o lote requerido por Emilio Ferreira de Magalhães, (50,50) metros e terras de Minervina V. Soares (12,70) e ao poente com terra de propriedade de João Soares Filho (60,00) metros, com a parte do lote titulado por Ermínio Mattos Galvão, por força de inventário homologado em 16.2.1955, com a área de 200 m2 (duzentos) metros quadrados de forma retangular, onde existe parte de uma casa em ruínas, e limitando ao norte com a Travessa que vai ao poço do Tibério (4,00) com terras de Emilio Ferreira Magalhães; e ao poente (50,00 m2) com a Travessa que vai ao poço do Tibério.

 

Art. 2º À titulo precário Irene e Jovita de Mattos Galvão poderão ocupar a parte de sua casa que esta dentro do terreno ora permutado, até que seja demolida para reconstrução.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de Setembro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.