AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 824 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Palácio Das Artes Marciais – Iusso Shinohara” o imóvel municipal a ser utilizado para eventos desportivos, localizado no bairro do Verdão.
Art. 2º Ficam os setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem aos registros e publicizações necessárias, para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.