AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 824 DE 29/12/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo de distinção de “Responsabilidade Social”, a ser conferido as pessoas físicas ou jurídicas que efetivamente tenham distinguido no compromisso com as crianças e os adolescentes de nosso município, através de contribuição financeira ou outra qualquer ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fundo Criança, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º O selo de distinção a que alude o artigo anterior será concedido, anualmente, em sessão solene a ser convocada pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O selo será entregue, preferencialmente no mês de outubro, como parte das solenidades em comemoração ao “Dia da Criança”, promovidas pelo CMDCA.
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fundo Criança fornecerá a quem interessar, sempre no mês de Janeiro de cada ano, a listagem das pessoas físicas e jurídicas do município que contribuem com o Fundo.
Art. 4º No selo de distinção constará as seguintes inscrições:
I - quando se tratar de pessoa física: “Cidadão socialmente responsável e comprometido com as crianças e adolescentes de Cuiabá”
II - quando se tratar de Empresa: “Empresa socialmente responsável e comprometida com as crianças e adolescentes de Cuiabá”.
Parágrafo único. O selo contendo a inscrição acima será disponibilizado para que as pessoas físicas ou jurídicas agraciadas possam utiliza-lo em seus materiais de divulgação pelo período de 01 (um) ano.
Art. 5º Conferido o selo, será aberto no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA um livro para registro especial do nome do agraciado, devendo constar a justificativa da homenagem, bem como a síntese biográfica da pessoa ou instituição homenageada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.