LEI Nº 494, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959

 

INSTITUE PRÊMIO MEDIANTE SORTEIOS ANUAIS, PARA NOVAS CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS E LIMPEZA GERAL DE FACHADAS DE CASAS DE MORADIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal entregará a todos os proprietários de novas construções residenciais ou das casas nas quais tenham sido feita a limpeza geral das suas fachadas, um talão devidamente numerado que os habilitarão a um sorteio anual pela Loteria Federal de Natal.

 

§ 1º Só terão direito a talão de sorteio cujas casas as plantas tenham sito devidamente aprovadas pela Prefeitura e aqueles só serão entregue após a conclusão da obra, atestada pelo Diretor do D.T.O.S.

 

§ 2º Considera-se limpeza geral, para efeito do concurso, aquelas que tenham sido, previamente autorizadas e que compreende pintura geral das paredes externas, beiras, molduras, portas, janelas etc. e atestadas pelo Diretor do D.T.O.S.

 

Art. 2º Só serão contemplados os talões sorteados em 1º (primeiro) e 2º (segundo) lugar pela Loteria Federal de Natal.

 

Art. 3º Os prêmios para os casos de novas construções serão o de insenção de imposto predial por dois anos consecutivos para o primeiro colocado e de um ano para o segundo colocado.

 

Art. 4º O talão de limpeza geral do prédio sorteado em primeiro lugar, isentará o imóvel por um ano do imposto predial e o premio para o segundo colocado será o de redução de 50% (cinquenta por cento) no imposto predial no exercício subseqüente.

 

Art. 5º O Prefeito Municipal promoverá, através de seus Departamentos, meios para entrega dos talões, controle dos sorteios e publicação do número dos prédios premiados e o nome dos seus proprietários.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de Setembro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.