AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 825 DE 05/01/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.688, de 16 de dezembro de 1.997, que institui o Centro de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2007.