LEI Nº 495, DE 22 DE SETEMBRO DE 1959

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a permutar o lote de terras de sua propriedade, com a área de 454,25 m2, sito à rua D.Bosco, nesta capital, confirmando: ao norte com terras de José Alfredo Gonçalves; ao Sul com a rua D.Bosco; ao nascente com terras de Sueli Leite e ao poente com terras de Pepe Mancilia e Bancer Mancilia, com área de 775 m2 do lote que este ultimo, Sr. Bancer Mancilia possuía entre as ruas Filinto Muller e D.Bosco, carta  de aforamento expedida em 6 de Julho de 1949 e que fora ocupado para o prolongamento desta ultima rua.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de Setembro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.