LEI Nº 4.955, DE 16 DE MARÇO DE 2007

 

AUTOR: CHICO 2000

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 836 DE 23/03/2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO DEPENDENTE QUÍMICO FEMININO  DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o “Centro de Atendimento ao Dependente Químico Feminino  no Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O Centro de Atendimento ao Dependente Químico Feminino de Cuiabá atuará dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

 

Art. 3º Constituem objetivos do Centro de Atendimento ao Dependente Químico Feminino de Cuiabá:

 

I –atender às mulheres com problemas de dependência química; com a obrigatoriedade de internamento, quando o caso assim necessitar;

 

II - detectar, informar, encaminhar, acompanhar e realizar o tratamento médico especializado;

 

III– organizar cursos e palestras educativas em parceria com órgãos municipais e estaduais que possibilitem  uma orientação e esclarecimento aos familiares;

 

Parágrafo único. o atendimento será exclusivamente dirigido à clientela do sexo feminino.

 

Art. 4º A operacionalização do Centro de Atendimento ao Dependente Químico Feminino de Cuiabá far-se-á com a participação direta dos seguintes órgãos municipais:

 

I – Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

 

Art. 5º O Centro será instalado em local próprio alocado especificamente para este fim.

 

Art. 6º Para fins do cumprimento da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada e/ou órgãos públicos e/ou organizações não governamentais.

 

Art. 7º Cabe ao Chefe do Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias à execução da presente lei.

 

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, editará o regulamento desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de março de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.