AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 837 DE 30/03/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cuiabá colocará a disposição da população, na Central Funerária, assistente social devidamente habilitado para o exercício da profissão.
Art. 2º A assistência social deverá ser prestada durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, e consistirá, principalmente, em:
I – informações e orientações relativas à contratação de funerais, a existência de serviços funerários gratuitos, translado de corpos, sepultamentos cremações e exumações;
II – orientação sobre a existência do Seguro DPVAT e onde procurá-lo, nos casos de acidentes automobilísticos terrestres;
III – outras providências quando relacionadas a essas atividades;
Art. 3º A Prefeitura Municipal contratará assistentes sociais, ou os remanejarão de uma de suas Secretarias, regulando a forma do plantão.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação.
Art. 5º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de março de 2.007.