LEI Nº 4.956, DE 26 DE MARÇO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR WALTER RABELLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 837 DE 30/03/2007

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ EM DISPONIBILIZAR ASSITENTE SOCIAL PARA FAMILIARES DE FALECIDOS NA CENTRAL FUNERÁRIA DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cuiabá colocará a disposição da população, na Central Funerária, assistente social devidamente habilitado para o exercício da profissão.

 

Art. 2º A assistência social deverá ser prestada durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, e consistirá, principalmente, em:

 

I – informações e orientações relativas à contratação de funerais, a existência de serviços funerários gratuitos, translado de corpos, sepultamentos cremações e exumações;

 

II – orientação sobre a existência do Seguro DPVAT e onde procurá-lo, nos casos de acidentes automobilísticos terrestres;

 

III outras providências quando relacionadas a essas atividades;

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal contratará assistentes sociais, ou os remanejarão de uma de suas Secretarias, regulando a forma do plantão.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação.

 

Art. 5º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de março de 2.007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.