AUTOR: VEREADOR ÉDEN CAPISTRANO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 837 DE 30/03/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, o Dia do Controle do Stress, a ser realizado, anualmente 26 de Setembro.
Art. 2º A data ora instituída passará a constar no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Publico Municipal poderá, nos termos da Lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do Stress e a melhoria da qualidade de vida.
Art. 4º Os demais critérios a fim do cumprimento, bem como as demais regulamentações desta lei ficam a cargo da prefeitura municipal de Cuiabá.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.