LEI Nº 4.958, DE 26 DE MARÇO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR ÉDEN CAPISTRANO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 837 DE 30/03/2007

 

INSTITUI O DIA DO CONTROLE DO STRESS E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Cuiabá, o Dia do Controle do Stress, a ser realizado, anualmente 26 de Setembro.

 

Art. 2º A data ora instituída passará a constar no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Publico Municipal poderá, nos termos da Lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo  e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do Stress e a melhoria da qualidade de vida.

 

Art. 4º Os demais critérios a fim do cumprimento, bem como as demais regulamentações desta lei ficam a cargo da prefeitura municipal de Cuiabá.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de março de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.