LEI Nº 496, DE 20 DE OUTUBRO DE 1959

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá autorizado a permutar o lote de terras de sua propriedade, com a área de 920 (novecentos e vinte metros) quadrados, situado na quadra 9 (nove) do Bairro Bandeirante, entre os lotes números 1 e 3 (hum e três) frente para a rua “E” com parte do lote pertencente ao Centro Espírita Redentor, filial de Cuiabá área de 900 (novecentos) metros quadrados e que fora desmembrado e ocupado para a abertura de rua “E” daquele Bairro, quando do loteamento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de Outubro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.