LEI Nº 4.967, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

AUTOR: ERONIDES NONA DA LUZ

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 841 DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE BATOVÍ-AFAB, COM SEDE PROVISÓRIA NA RUA BENEDITO CAMARGO, 351 – JARDIM LEBLON – CUIABÁ-MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Filhos e Amigos de Batoví- AFAB.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de abril de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.