LEI Nº 4.968, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 841 DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Meio Ambiente de Cuiabá, a ser comemorada, anualmente, de 01 a 07 de Junho, englobando dessa forma, a Semana Mundial do Meio Ambiente, e o respectivo Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 05 de junho.

 

Parágrafo único. A semana comemorativa mencionada no "caput" deste artigo, será dedicada a promover a participação da comunidade cuiabana na preservação e conservação do patrimônio natural de nosso município.

 

Art. 2º A data ora instituída, constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º A coordenação das comemorações da Semana Municipal do Meio Ambiente, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de abril de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.