AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 841 DE 27 DE ABRIL DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Meio Ambiente de Cuiabá, a ser comemorada, anualmente, de 01 a 07 de Junho, englobando dessa forma, a Semana Mundial do Meio Ambiente, e o respectivo Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 05 de junho.
Parágrafo único. A semana comemorativa mencionada no "caput" deste artigo, será dedicada a promover a participação da comunidade cuiabana na preservação e conservação do patrimônio natural de nosso município.
Art. 2º A data ora instituída, constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.
Art. 3º A coordenação das comemorações da Semana Municipal do Meio Ambiente, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.