AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 841 DE 27 DE ABRIL DE 2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os ônibus que circulam no município de Cuiabá, ficam obrigados a trafegar com o telefone da ouvidoria da S.M.T.U em seus pára-choques traseiros.
Parágrafo único. O disposto no “caput” é adotado para a finalidade de disponibilizar aos usuários do sistema de transporte coletivo, e à comunidade cuiabana em geral, uma via direta para eventuais reclamações e sugestões, sobre o referido serviço.
Art. 2º A desobediência desta Lei, implicará na cassação da licença do veículo para circular.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de abril de 2007.