LEI Nº 4.969, DE 23 DE ABRIL DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 841 DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

TORNA OBRIGATÓRIO O TELEFONE DA OUVIDORIA DA S.M.T.U NOS PÁRA-CHOQUES TRASEIRO DOS ÔNIBUS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os ônibus que circulam no município de Cuiabá, ficam obrigados a trafegar com o telefone da ouvidoria da S.M.T.U em seus pára-choques traseiros.

 

Parágrafo único. O disposto no “caput” é adotado para a finalidade de disponibilizar aos usuários do sistema de transporte coletivo, e à comunidade cuiabana em geral, uma via direta para eventuais reclamações e sugestões, sobre o referido serviço.

 

Art. 2º A desobediência desta Lei, implicará na cassação da licença do veículo para circular.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de abril de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.