O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado para Mitra Metropolitana os lotes números 106, 107, 108 e 109 medindo 15 (quinze) metros de frente por 50 (cincoenta) metros de fundo, cada lote, situados na Várzea do Ensaio.
Art. 2º Os lotes a que se refere o artigo primeiro corresponde ao loteamento da Prefeitura, Planta e Escala 1.1.000, Rua “B”, situado no Bairro da Cidade Alta, 2º distrito da Capital.
Parágrafo único. Os lotes a serem doados, deverão ser construídos: Igreja, Colégio e Parque Infantil.
Art. 3º Será fixado o prazo de inicio das construções no período de vinte quatro meses, e para término de quatro anos, a contar do inicio das construções.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de Outubro de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.