LEI Nº 4.973 DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

INCLUI E ALTERA AÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007, LEI Nº4.886 DE 12 DE JULHO DE 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a incluir e alterar a lei 4.886 de 12 de julho de 2006, as seguintes ações:

 

I – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

 

Unidade: 10.101 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0049 – Saneamento Básico

Projeto:1028 – Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água

Exercício  2007 – R$ 17.430.000,00

 

II – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

 

Unidade: 10.101 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

Função: 17 – Saneamento

Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa:0049 – Saneamento Básico

Projeto: 1029 – Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Esgotamento Sanitário

Exercício 2007 – R$ 42.630.000,00

 

III – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

 

Unidade: 10.101 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa:0038 – Expansão e Melhoria da Infra-Estrutura

Projeto: 1190 – Obras de Infra-Estrutura Urbana e Rural

Exercício 2007 – R$ 10.000.000,00

 

IV – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

 

Unidade: 10.602 –Fundo Municipal de Habitação Popular

Função: 16 -  Habitação

Subfunção: 482 – Habitação Urbana

Programa:0044 – Habitação Popular

Projeto: 1250 – Melhoria das Condições de Habitabilidade

Objetivo: Melhoria das condições de moradia através de

Exercício 2007 – R$ 6.876.000,00

 

V – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura

 

Unidade: 10.602 –Fundo Municipal de Habitação Popular

Função: 16 -  Habitação

Subfunção: 482 – Habitação Urbana

Programa:0044 – Habitação Popular

Projeto 1031 – Construção de Moradias Populares

Objetivo: Melhoria das condições de moradia através de

Exercício 2007 – R$ 775.000,00

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do caput, no montante de R$ 77.711.000,00 (setenta e sete milhões e setecentos e onze mil reais), correrão à conta de anulação parcial nos termos do art. 42 e 43, §1º, inciso III, da lei nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo I.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 27 de abril de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.