AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a incluir e alterar a lei 4.886 de 12 de julho de 2006, as seguintes ações:
I – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 10.101 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0049 – Saneamento Básico
Projeto:1028 – Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água
Exercício 2007 – R$ 17.430.000,00
II – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 10.101 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Função: 17 – Saneamento
Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa:0049 – Saneamento Básico
Projeto: 1029 – Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Esgotamento Sanitário
Exercício 2007 – R$ 42.630.000,00
III – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade: 10.101 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa:0038 – Expansão e Melhoria da Infra-Estrutura
Projeto: 1190 – Obras de Infra-Estrutura Urbana e Rural
Exercício 2007 – R$ 10.000.000,00
IV – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade: 10.602 –Fundo Municipal de Habitação Popular
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa:0044 – Habitação Popular
Projeto: 1250 – Melhoria das Condições de Habitabilidade
Objetivo: Melhoria das condições de moradia através de
Exercício 2007 – R$ 6.876.000,00
V – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade: 10.602 –Fundo Municipal de Habitação Popular
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa:0044 – Habitação Popular
Projeto 1031 – Construção de Moradias Populares
Objetivo: Melhoria das condições de moradia através de
Exercício 2007 – R$ 775.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do caput, no montante de R$ 77.711.000,00 (setenta e sete milhões e setecentos e onze mil reais), correrão à conta de anulação parcial nos termos do art. 42 e 43, §1º, inciso III, da lei nº 4.320/64, conforme detalhamento constante no anexo I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 27 de abril de 2007.