LEI Nº 4.976, DE 23 DE MAIO DE 2007

 

AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 846 DE 01/06/2007

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PLANTÃO DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS NAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica obrigado a rede de saúde pública (policlínicas) a disporem pelo menos 03 (três) profissionais oftalmologistas de plantão, em escalas, durante os finais de semana e feriados.

 

Art. 2° Os horários do plantão deverão ser estipulados atendendo as normas e carga horária estabelecidas em Lei para a categoria.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.