AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 846 DE 01/06/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica obrigado a rede de saúde pública (policlínicas) a disporem pelo menos 03 (três) profissionais oftalmologistas de plantão, em escalas, durante os finais de semana e feriados.
Art. 2° Os horários do plantão deverão ser estipulados atendendo as normas e carga horária estabelecidas em Lei para a categoria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.