AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 846 DE 01/06/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada no calendário oficial do Município a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, a ser realizada, anualmente no período de 10 a 17 de junho.
Art. 2º Na data a que se refere o artigo anterior serão desenvolvidas as atividades e promovidos eventos alusivos à prevenção da doença.
Art. 3º O Poder Executivo designará comissão especial, composta de seis membros, que será responsável pelo planejamento, implantação e implementação da Semana de Prevenção ao Alcoolismo.
Parágrafo único. A comissão especial a que se refere o caput será composta dos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal Educação, Desporto e Lazer;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência social e Desenvolvimento Humano;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano;
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD;
VII – 01 (um) representante do Grupo de Alcoólicos Anônimos;
VIII - 01 (um) representante do Grupo de Apoio a Familiares de dependentes do Álcool - Alanon.
Art. 4º A Semana será realizada nas escolas, nos hospitais, nos postos de saúde, nos transportes coletivos, nos táxis, entre outros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá- MT, 23 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.