AUTOR: VEREADOR EDIVÁ PEREIRA ALVES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 846 DE 01/06/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o O Calendário Escolar incluirá o dia 06 de Julho como o “Dia Municipal da Consciência Democrática”;
Art. 2o Esta data faz referência ao falecimento do autor da “Emenda das Diretas Já”, Dante Martins de Oliveira, cujo processo culminou com a Redemocratização do Brasil.
Art. 3o Na data prevista no artigo primeiro desta lei, serão ministradas, nos Estabelecimentos de Ensino, atividades referentes ao Período de Exceção Democrática da História do Brasil (1964-1989) e também do movimento que restabeleceu a vontade popular.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 23 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.