LEI Nº 4.982, DE 18 DE JUNHO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 849 DE 22/06/2007

 

INSTITUI O DIA DO ATLETISMO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 09 de Outubro como o Dia do Atletismo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de junho de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.